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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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11 julho 2018

Comitê Diretivo altera norma que trata dos prazos para implantação do eSocial


A Resolução 4 CD-eSOCIAL, de 4-7-2018 (DO-U de 11-7-2018) , alterou  prazos para a implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para o segurado especial e para o pequeno produtor rural pessoa física, que passam a integrar o 4º grupo.
=> A transmissão das informações para o 4º grupo deve observar o seguinte cronograma:
a) a partir de 8 horas do dia 14-1-2019 –  eventos de tabela (S-1000 a S-1080) do leiaute do eSocial;
b) a partir de 8 horas do dia 1-3-2019 –  eventos não periódicos (S-2190 a S-2400 – dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos) do leiaute do eSocial; e
c) a partir de 8 horas do dia 1-5-2019 – eventos periódicos (S-1200 a S-1300 – informações da folha de pagamento) do leiaute do eSocial, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
=> A Resolução 4 CD-eSocial/2018 determina, ainda, que:
– a ME – Microempresa, a EPP – Empresa de Pequeno Porte e o MEI – Microempreendedor Individual, que pertencem ao 2º grupo, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos do leiaute do eSocial, cuja transmissão ocorrerá a partir das 8 horas do dia 1-11-2018; e
– o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, que fazem parte do 4º grupo, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos, cuja transmissão ocorrerá a partir de 8 horas do dia 1-5-2019