A Resolução 4 CD-eSOCIAL, de
4-7-2018 (DO-U de 11-7-2018) , alterou prazos para a implantação progressiva do
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas para o segurado especial e para o pequeno
produtor rural pessoa física, que passam a integrar o 4º grupo.
=> A transmissão das informações para o 4º
grupo deve observar o seguinte cronograma:
a) a partir de 8
horas do dia 14-1-2019 – eventos de tabela (S-1000 a S-1080) do leiaute
do eSocial;
b) a partir de 8
horas do dia 1-3-2019 – eventos não periódicos (S-2190 a S-2400 – dados
relativos aos trabalhadores e seus vínculos) do leiaute do eSocial; e
c) a partir de 8
horas do dia 1-5-2019 – eventos periódicos (S-1200 a S-1300 – informações da folha
de pagamento) do leiaute do eSocial, referentes a fatos ocorridos a partir
dessa data.
=> A Resolução 4 CD-eSocial/2018
determina, ainda, que:
– a ME –
Microempresa, a EPP – Empresa de Pequeno Porte e o MEI – Microempreendedor
Individual, que pertencem ao 2º grupo, poderão optar pelo envio de informações
relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa
com as informações relativas aos eventos periódicos do leiaute do eSocial, cuja
transmissão ocorrerá a partir das 8 horas do dia 1-11-2018; e
– o segurado especial
e o pequeno produtor rural pessoa física, que fazem parte do 4º grupo, poderão
optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não
periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos
periódicos, cuja transmissão ocorrerá a partir de 8 horas do dia 1-5-2019.