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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 fevereiro 2013

Procedimentos para ajuizamento de ações regressivas previdenciárias

A Portaria Conjunta 6 PGF/PFE-INSS, de 18-1-2013, que disciplina os critérios e procedimentos relativos ao ajuizamento de ações regressivas previdenciárias pela Procuradoria-Geral Federal - PGF no exercício da representação do INSS -Instituto Nacional do Seguro Social.

O ajuizamento da ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho; cometimento de crimes de trânsito na forma do Código de Trânsito Brasileiro; ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional.
A ação regressiva será proposta quando estiverem presentes os elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias e será ajuizada perante a Justiça Federal no foro do domicílio do réu.