A Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% pelo pagamento de um percentual sobre o valor da receita bruta.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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03 janeiro 2014
eSocial - Disponibilizada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial
Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já se encontra em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que se encontra em "minuta em elaboração" passará à vigente.
Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.
Fonte: Portal do eSocial
Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base de 2013
As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, http://portal.mte.gov.br/rais ehttp://www.rais.gov.br, mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAI S- GDRAIS2013. O prazo para entrega da RAIS inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.
É
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para
a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir
de 11 vínculos, exceto para transmissão da RAIS Negativa e para
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão
obrigados a declarar a RAIS:
a)
empregadores urbanos e rurais;
b)
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos
e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g)
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não
manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a RAIS - RAIS Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
o Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.
o Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Base legal: Portaria MTE 2.072/2013 -
DO-U 1 de 03-01-2014
DIRF - Aprovado o programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2013 (DIRF 2014)
Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF 2014), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas
que, em relação ao ano-calendário de 2013, tenham pago ou creditado rendimentos
que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único
mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução
Normativa RFB 1.406/2013.
O programa deverá ser
utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de
2013, bem como de 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas
que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O referido programa é de
reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Base
legal: Instrução Normativa RFB 1.438/2014 - DOU 1 de
03 -01 -2014
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