As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, http://portal.mte.gov.br/rais ehttp://www.rais.gov.br, mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAI S- GDRAIS2013. O prazo para entrega da RAIS inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.
É
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para
a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir
de 11 vínculos, exceto para transmissão da RAIS Negativa e para
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão
obrigados a declarar a RAIS:
a)
empregadores urbanos e rurais;
b)
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos
e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g)
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não
manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a RAIS - RAIS Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
o Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.
o Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Base legal: Portaria MTE 2.072/2013 -
DO-U 1 de 03-01-2014
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