A Medida Provisória 451, de 15-12-2008, dentre outras normas, aprovou a nova tabela de IRRF para o ano-calendário 2009.
Base de Cálculo (R$)
* Até R$ 1.434,59 - Isento
* De 1.434,60 até 2.150,00
Alíquota = 7,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 107,59
Alíquota = 7,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 107,59
* De 2.150,01 até 2.866,70
Alíquota = 15%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 268,84
* De 2.866,71 até 3.582,00
Alíquota = 22,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 483,84
*Acima de 3.582,00
Alíquota = 27,5%
Parcela a Deduzir do IR = R$ 662,94
A partir de Janeiro/2009 o valor de dedução por dependente passa a ser de: R$ 144,20.