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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 abril 2026

Nova lei amplia dever das empresas na prevenção ao HPV e câncer


A Lei 15.377, de 2 de abril de 2026, (DOU de 6-4-2026), trouxe mudanças relevantes na CLT, reforçando o papel das empresas na promoção da saúde no ambiente de trabalho. 

Agora é dever legal das empresas:

• Informar empregados sobre campanhas oficiais de vacinação

• Divulgar conteúdos sobre o HPV (papilomavírus humano)

• Promover conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata

• Orientar sobre acesso a exames e diagnóstico

 

Direito do trabalhador: 

• Ausência justificada para realização de exames preventivos

• Sem prejuízo do salário

 

Impacto nas empresas:

• Revisão de políticas internas

• Integração com RH e Saúde Ocupacional

• Fortalecimento de campanhas educativas

Mais do que compliance, trata-se de uma medida que reforça a responsabilidade social corporativa e a valorização da vida

Para viabilizar essas medidas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, com a inclusãodo artigo 469-A e do inciso XII no artigo 473