
Situação que
acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador
responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em
grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato
de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família
e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa
situação seja regularizada.
Por lei, no caso
dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a
pessoa que figura como "empregador" no eSocial, mas com toda a
unidade familiar. Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da
família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento,
informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua
falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por
prestar as informações.
A mudança do
representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento.
Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo,
numa de separação de casal.
Desde 11/05/2020, a
nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e
o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal)
informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já
preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo
informar previamente a alteração.
Para mais
informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
MUDANÇAS DE
REPRESENTANTE ANTIGAS
Os empregadores que
já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do
Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para
ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará
as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Portal
eSocial