Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

16 outubro 2017

Férias - Prescrição - Contagem do Prazo



 “A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo, mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho”. Assim, a fluência do prazo prescricional da pretensão referente às férias ocorre a partir do exaurimento de seu período concessivo, ocasião em que a lesão se consolida e o direito em questão se torna exigível pelo empregado, ainda que o período aquisitivo das férias tenha sido alcançado pela prescrição quinquenal.

Decisão: Publ. em 11-8-2017

Recurso: RO 2484-2014-082-03-00-0

Relator: Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira