Havendo controvérsia sobre o vínculo de emprego, somente esclarecida em juízo, não é cabível a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu provimento a recurso interposto pela Odontoclínica Caetés Ltda
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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10 abril 2007
TST isenta CVRD de dívida trabalhista de pintor de obra
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Vale do Rio Doce e excluiu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas concedidos a um pintor da empreiteira Engeste – Engenharia Espírito Santense Ltda. A Turma seguiu o voto da relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, segundo o qual a relação entre o empreiteiro e o dono da obra é de natureza civil, diferente daquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, regida pela legislação trabalhista.
Empregada que perdeu dedos em máquina de cortar fraldas será indenizada
Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 70 mil por dano moral a empregada que teve dois dedos cortados e um quebrado em acidente ocorrido na máquina de cortar fraldas descartáveis da fábrica mineira Bem Estar Comércio e Indústria Ltda. A indenização foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O relator do processo no TST, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que “o Tribunal Regional, ao fixar o quantum da indenização, observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade preconizados no inciso V do artigo 5º da Constituição da República”.
Justiça do Trabalho rescinde acordo com Unimed assinado sob coação
A demonstração de que a renúncia à estabilidade ocorreu mediante pressão por parte do empregador fez com que a Justiça do Trabalho desconstituísse sentença que homologou acordo neste sentido entre a Unimed Porto Alegre (Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) e uma ex-empregada. A rescisão foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória relatado pelo ministro Emmanoel Pereira.
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