Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 70 mil por dano moral a empregada que teve dois dedos cortados e um quebrado em acidente ocorrido na máquina de cortar fraldas descartáveis da fábrica mineira Bem Estar Comércio e Indústria Ltda. A indenização foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O relator do processo no TST, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que “o Tribunal Regional, ao fixar o quantum da indenização, observou os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade preconizados no inciso V do artigo 5º da Constituição da República”.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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