Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
17 maio 2021
MEI, ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, podem acessar, no e-CAC, a EFD - Reinf por meio de código de acesso.
Restituição de recolhidos indevidamente ou em valor maior realizado pelo Empregador Doméstico pode ser feita pelo e-CAC
O serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo e-CAC a partir do mês de maio.O cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. O serviço está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.
Para solicitar o serviço, o interessado deve acessar o e-CAC, procurar a função 'Restituição e compensação" e depois "Acessar pedido de restituição do empregador doméstico".
Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos. O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.
No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.
Assim que a solicitação for enviada o solicitante irá receber o número do processo. Caso o valor da restituição seja usado para quitar débito por meio da compensação de ofício ou a ordem bancária for emitida, a situação do pedido mudará para 'restituído' ou 'restituído parcialmente'.
Para solicitar a restituição do empregador doméstico pelo portal e-CAC não é necessário ter certificado digital. A solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.
Os tributos atendidos pelo serviço são: o imposto sobre a renda da pessoa física e a contribuição previdenciária, no caso do trabalhador, e a contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho, no caso do empregador. Já restituição de valores relativos ao FGTS não é administrada pela Receita Federal e deve ser solicitada à Caixa Econômica.
Entenda o que significa cada situação
do processo de solicitação da restituição:
- Em revisão: o pedido está sendo analisado;
- Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
- Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
- Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
- Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
- Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
- Indeferido: o pedido foi negado
Compensação de débitos:
O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.
Fonte: RFB
Regulamenta procedimentos especiais a serem observados na análise dos benefícios por incapacidade
O requerimento do benefício será
feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise
Documental". Essa solicitação cancela eventual agendamento de
perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
O benefício por incapacidade não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial.
O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado
pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação
Médica".
A ausência do agendamento perícia médica presencial no prazo de 7 dias, a contar
da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de
mérito, por desistência do pedido, sendo possível novo requerimento de
"Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" pelo
interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.


