O requerimento do benefício será
feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise
Documental". Essa solicitação cancela eventual agendamento de
perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
O benefício por incapacidade não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial.
O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado
pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação
Médica".
A ausência do agendamento perícia médica presencial no prazo de 7 dias, a contar
da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de
mérito, por desistência do pedido, sendo possível novo requerimento de
"Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" pelo
interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.
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