A Portaria 1.299 INSS, de 12-5-2021, (DO-U 1, de13-05-2021), dispõe sobre a retomada, a partir da competência maio de 2021, da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.
A referida rotina abrangerá na competência maio de
2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por
nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados
para integrar o 1º lote do processo de comprovação de vida por biometria
facial.
A comprovação de vida dos beneficiários selecionados na forma supracitada
poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS"
e "Meu gov.br", sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto
às instituições financeiras pagadoras de benefícios.
A partir da competência junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de comprovação de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá, de forma escalonada, o cronograma constante do quadro que segue.
A fase de escalonamento não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.
Cronograma de Retomada da
Rotina de Bloqueio, Suspensão |
|
Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 |
Junho/2021 |
Maio e junho/2020 |
Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 |
Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 |
Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 |
Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 |
Novembro/2021 |
Março e abril/2021 |
Dezembro/2021 |
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