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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 abril 2007

TST mantém justa causa em demissão de eletricista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para a demissão de um eletricista, por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho. A decisão, unânime, foi proferida no recurso interposto pelo empregado na ação movida contra a empresa paulista Tajofran de Saneamento e Serviços Ltda.. O empregado foi admitido pela empresa, como eletricista, em agosto de 2001, com salário de R$ 379,75 mais adicional de periculosidade

TST nega integração de adicional noturno a salário de bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil e excluiu o adicional noturno do salário de empregado que passou a trabalhar no período diurno. O empregado alegou que o adicional passou a integrar o seu salário, razão pela qual deveria ser mantido. O relator do processo no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que “a transferência para o período diurno de trabalho implica perda do direito ao adicional noturno”. O entendimento do TST (Súmula 265) é o de que “o adicional noturno não adere ao contrato de trabalho quando o empregado deixa de prestar serviços à noite”.

Professor ganha diferenças por redução de carga horária

Um ex-professor de História da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que teve sua carga horária reduzida de oito para quatro horas semanais, obteve o reconhecimento de seu direito ao pagamento de diferenças salariais com base no número de horas inicialmente contratado. A decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul foi mantida porque a Ulbra, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, não conseguiu demonstrar corretamente a existência de divergência jurisprudencial que justificasse o conhecimento do recurso. O processo foi julgado pela Sexta Turma do TST, com relatoria do ministro Horácio Senna Pires.

Uso indevido de e-mail: sem provas, banco terá de indenizar empregado

Ao julgar recurso oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que o Banco do Nordeste S/A foi obrigado a indenizar empregado que havia sido punido pelo suposto uso de e-mail corporativo para fins particulares. Em procedimento administrativo, o banco suspendeu o empregado por 30 dias e o transferiu de agência, sob acusação de ter infringido norma interna e usado o e-mail do banco para praticar agiotagem entre os colegas de trabalho.