A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil e excluiu o adicional noturno do salário de empregado que passou a trabalhar no período diurno. O empregado alegou que o adicional passou a integrar o seu salário, razão pela qual deveria ser mantido. O relator do processo no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que “a transferência para o período diurno de trabalho implica perda do direito ao adicional noturno”. O entendimento do TST (Súmula 265) é o de que “o adicional noturno não adere ao contrato de trabalho quando o empregado deixa de prestar serviços à noite”.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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