A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil e excluiu o adicional noturno do salário de empregado que passou a trabalhar no período diurno. O empregado alegou que o adicional passou a integrar o seu salário, razão pela qual deveria ser mantido. O relator do processo no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que “a transferência para o período diurno de trabalho implica perda do direito ao adicional noturno”. O entendimento do TST (Súmula 265) é o de que “o adicional noturno não adere ao contrato de trabalho quando o empregado deixa de prestar serviços à noite”.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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