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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 julho 2018

eSOCIAL - GRFGTS – Recolhimento Rescisório FGTS


 A Circular 815 Caixa, de 26-6-2018, (DO-U de 2-7-2018) fixa normas relativas ao recolhimento rescisório do FGTS durante adaptação do eSocial.
Tendo em vista que o recolhimento rescisório do FGTS contempla fatos geradores havidos no mês anterior ao da rescisão, a nova guia GRFGTS somente poderá ser utilizada para rescisões ocorridas a partir de agosto de 2018.
As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução 1, de 29-11-2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular 802 CAIXA , de 28-02-2018.

Empresa de telemarketing, situada no Rio de Janeiro, deve fornecer head-sets individuais a funcionários


A Lei 8.024-RJ, de 29-6-2018 (DO-RJ de 3-7-2018), determina, entre outras normas, que os head-sets individuais devem ser fornecidos sem custo aos funcionários pelas empresas que mantêm serviço de teleatendimento e telemarketing, bem como que o não cumprimento das exigências implicará, ao proprietário da empresa, multa no valor de 10.000 UFIR's/RJ, equivalentes a R$ 32.939,00, no ano de 2018.