A Circular 815 Caixa, de 26-6-2018, (DO-U de 2-7-2018) fixa normas relativas ao recolhimento
rescisório do FGTS durante adaptação do eSocial.
Tendo em vista que o recolhimento rescisório do FGTS contempla fatos
geradores havidos no mês anterior ao da rescisão, a nova guia GRFGTS somente
poderá ser utilizada para rescisões ocorridas a partir de agosto de 2018.
As
demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelo
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF
Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
A
comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em
ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução 1, de 29-11-2017, do Comitê Diretivo do eSocial,
que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo
o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado
pela Circular 802 CAIXA , de 28-02-2018.
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