
Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção - FAP no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - SEFIP, o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com duas casas decimais, sem arredondamento .
Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social - GPS gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente.
O FAP a ser aplicado sobre as alíquotas do SAT/RAT, normal da empresa, deverá conter quatro casas decimais e, portanto, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter quatro casas decimais.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo 3 de 18-1-2010 (DO-U, de 19-1-2010)