A Instrução Normativa 1587/2015 estabele as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2016), relativa ao ano-calendário de 2015, e a situações especiais ocorridas em 2016 e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016, dentre outras, as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
- comitês financeiros dos partidos políticos. O programa gerador da DIRF, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2016.
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios edilícios;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
- comitês financeiros dos partidos políticos. O programa gerador da DIRF, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2016.