Destacamos:
- os motivos de saque permitidos serão os dos códigos 01 (dispensa sem justa causa), 04 ( extinção normal de contrato por prazo determinado), 05 (aposentadoria), 86 (permanência do titular da conta, por 3 anos, fora do regime do FGTS) e 87N (permanência da conta vinculada sem crédito de depósito, por 3 anos ininterruptos);
- para a solicitação o trabalhador deve preencher e assinar o formulário "Solicitação de Saque FGTS" disponível no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e o apresentar junto com a documentação necessária nos Consulados do Brasil em Hamamatsu, em Nagoya ou em Tokyo;
- o pagamento será realizado por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador;
- o pagamento deverá ocorrer até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.