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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 maio 2023

Contribuição ao SENAR do produtor rural PF que optou por contribuir sobre a folha de pagamento será emitida pela DCTFWeb

 



O Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 26-5-2023,(DO-U 1, de 30-05-2023), estabelece que, para os  fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-6-2023, a  contribuição devida ao SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural,  pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária de 20% de CPP, e do RAT/SAT de  1%, 2% ou 3% ,  deverá ser recolhida mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.


As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  ou da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.