Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

09 maio 2019

eSocial: Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019


Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocial com o novo código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa 971RFB /2009, com as alterações da Instrução Normativa 1867 RFB /2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:

a) Os códigos criados pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 possuem início

de vigência no eSocial em 01/01/2019;

b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);

c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

ORIENTAÇÕES:

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

Fonte: eSocial