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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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06 junho 2007

TST mantém aplicação de multa ao MP por embargos protelatórios

O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios? Segundo a maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, sim. O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda - Cootrapaf.
O MPT, com base com base em relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho, pediu à Justiça do Trabalho que fosse reconhecida fraude na contratação de trabalhadores por meio da Cootrapaf. Disse que a cooperativa mantinha contratos de prestação de serviços com terceiros, sob o rótulo de “autônomos”, quando presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Alegou também que esta mantinha “cooperados” trabalhando em atividades burocráticas, em serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, sendo clara a relação de emprego.