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28 julho 2026

Trabalho em feriados no comércio: nova portaria exige convenção coletiva e define atividades com autorização permanente

 


A Portaria 1.316 MTE, de 21-7- 2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 22-7-2026,), regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A principal mudança é que o funcionamento das empresas nessas datas passa a depender de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo para as atividades expressamente autorizadas pela norma.

Em síntese

  • O comércio em feriados dependerá de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.
  • A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para a maioria das atividades.
  • Permanecem obrigatórias a observância da CLT e da legislação municipal.
  • A portaria restabelece a autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Atividades com autorização permanente

Poderão funcionar em feriados, independentemente de convenção coletiva:

  • Farmácias;
  • Padarias (venda de pães e biscoitos);
  • Postos de combustíveis e comércio de GLP;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Comércio de flores;
  • Feiras livres e exposições;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Entre outras atividades previstas na portaria.

O que muda na prática?

As demais atividades do comércio, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Outro ponto importante

A portaria também estabelece que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverá ser analisada por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.



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