A Portaria 1.316 MTE, de 21-7- 2026, (DO-U
1, Edição Extra, de 22-7-2026,), regulamenta o trabalho no comércio durante os
feriados. A principal mudança é que o funcionamento das empresas nessas datas passa
a depender de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo para
as atividades expressamente autorizadas pela norma.
Em síntese
- O comércio em feriados dependerá de autorização em Convenção
Coletiva de Trabalho.
- A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para a
maioria das atividades.
- Permanecem obrigatórias a observância da CLT e da legislação
municipal.
- A portaria restabelece a autorização permanente para
atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Atividades com autorização permanente
Poderão funcionar em feriados,
independentemente de convenção coletiva:
- Farmácias;
- Padarias (venda de pães e biscoitos);
- Postos de combustíveis e comércio de GLP;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares;
- Barbearias e salões de beleza;
- Comércio de flores;
- Feiras livres e exposições;
- Agências de turismo e locadoras de veículos;
- Lavanderias;
- Serviços funerários;
- Entre outras atividades previstas na portaria.
O que muda na prática?
As demais atividades do comércio,
incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, somente poderão
funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção
Coletiva de Trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e
empregadores.
Outro ponto importante
A portaria também estabelece que qualquer
futura inclusão ou exclusão de atividades autorizadas a funcionar em feriados
deverá ser analisada por uma comissão tripartite, composta por
representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.



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