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27 julho 2026

Gestação de alto risco independe de carência para concessão de benefício




A Portaria Interministerial 15, MPS/MS de 3 de julho de 2026, (DOU – Edição Extra de 24-7-2026), incluiu a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a nova regra, a segurada acometida por gestação de alto risco poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, desde que estejam presentes os demais requisitos legais para a concessão do benefício, especialmente a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.


 


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