A Secretaria de Relações do Trabalho, através da Nota Técnica 184 CGCRT/SRT/MTE/2012, estabeleceu regras sobre a aplicação do
Aviso Prévio Proporcional por Tempo de Serviço aprovado pela Lei
12.506, de 11-10-2011.
1 - Da aplicação da proporcionalidade do Aviso
Prévio em prol exclusivamente do trabalhado;
2 - Do lapso temporal do Aviso em decorrência da
aplicação da Regra da aplicação Proporcionalidade;
3 - Da projeção
do Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
para todos os efeitos legais;
4- Da aplicabilidade de acréscimo ao Aviso Prévio
em proporcionalidade inferior a 3 dias;
5 - Da impossibilidade de aplicação retroativa da Lei
12.506/11 e o Princípio da Segurança Jurídica;
6 - A lei 12.506/11 e o disposto no artigo 488 da
CLT;
7 - A lei 12.506/11 e o disposto no artigo 9º da
Lei 7.238/884; e
8 - Conclusões.