Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Laços familiares não excluem relação de emprego. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Laços familiares não excluem relação de emprego. Mostrar todas as postagens

06 março 2012

Laços familiares não excluem relação de emprego

Ainda que o trabalhador seja parente dos sócios da empresa, se a prestação de serviços ocorre com todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (ou seja, com pessoalidade, de forma subordinada e não eventual e mediante remuneração), a relação é de emprego. Os laços familiares, nesse caso, não descaracterizam o vínculo empregatício. 
Não há proibição no ordenamento jurídico para o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares. . (0001045-86.2010.5.03.0064 RO )