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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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26 outubro 2020

Contribuição previdenciária - Não incidência sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

A Instrução Normativa 1.975 RFB, (DO-U 1, de 10-09-2020), estabelece a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.

Ressalta-se que,nos termos do § 3º do art. 170 da Instrução Normativa 971 RFB/2009, a não incidência não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118. Para acessá-la, clique aqui.

A Instrução Normativa 1.975 RFB/2020, alterou o art. 170 da Instrução Normativa 971 RFB/2009.