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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 janeiro 2025

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

 


A Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, (DO-U 1,de 13-1-2025), entre outras, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.


Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.518,00

7,5%

De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88

9%

De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83

12%

De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41

14%


A partir de 1-1-2025, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.906,04

R$ 65,00

 


 

12 janeiro 2024

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

 

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024,(DO-U 1, de 12-01-2024), reajusta, a partir de 1-1-2024, os benefícios pagos pelo INSS, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

📌A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva
%

Até R$ 1.412,00

7,5

De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68

9

De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12

De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

📌A partir de 1-1-2024, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.819,26

R$ 62,04



 

13 janeiro 2014

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-família, a partir da competência Janeiro de 2014

A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA INSS
(%)

Até R§ 1.317,07
8
De R§ 1.317,08 Até R§ 2.195,12
9
De R§ 2.195,13 Até R§ 4.390,24
11
A partir de 1-1-2014, o valor da Quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

QUOTA

Até R§ 682,50
R§ 35,00
A partir de  R§ 682,50 até R§  1.025,81
R§ 24,66