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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 janeiro 2025

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

 


A Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, (DO-U 1,de 13-1-2025), entre outras, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.


Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.518,00

7,5%

De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88

9%

De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83

12%

De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41

14%


A partir de 1-1-2025, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.906,04

R$ 65,00

 


 

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