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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 novembro 2007

Inobservância de regras processuais impede julgamento de recurso

A Carbex Indústria e comércio de Materiais de Escritório Ltda., de Campinas (SP), não obteve sucesso em embargos interpostos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST porque não usou corretamente as regras processuais para exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Quinta Turma do Tribunal havia considerado o recurso de revista da firma intempestivo, ou seja, fora de prazo, porque, segundo o Tribunal Regional da 15ª Região, o acórdão fora publicado em 13/1/2006 (sexta-feira) e, assim, a contagem do prazo para a interposição do recurso teve início em 16/1/2006 (segunda-feira) e término em 23/1/2006 (segunda-feira). Mas a empresa protocolou o recurso somente em 25/1/2006, sem apresentar nenhum registro de ocorrência local (como um feriado) que justificasse a prorrogação do prazo.