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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 outubro 2013

Desoneração da Folha


Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha

Especialistas na área de previdência social e representantes do governo divergiram, em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família, quanto aos impactos da política de desoneração da folha de pagamento das empresas no caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a medida atinge 42 setores da economia, com programação para mais 14 setores a partir de janeiro de 2014.
Na opinião de Flávio Vaz, representante da Plataforma Política Social - entidade formada por pesquisadores e profissionais de diversas universidades -, o Tesouro Nacional não está cumprindo devidamente o papel de compensar o INSS por perdas de receita. As desonerações funcionam por meio da substituição da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, feita ao instituto, pela cobrança de uma taxa que varia entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto, excluindo as receitas com exportações.
"O Tesouro precisa fazer essa compensação para que não cresça o discurso de que a Previdência tem deficit e é preciso cortar benefícios", alertou. "No longo prazo, a briga é contra esse discurso e em defesa dos benefícios previdenciários e dos trabalhadores", acrescentou. Dados apresentados por ele dão conta de que o total da renúncia sofrida pelo sistema em 2012 foi de R$ 4,4 bilhões e a compensação do governo só veio em dezembro, no valor de R$ 1,79 bilhão, deixando uma defasagem de R$ 2,6 bilhões.
Apesar de considerar positiva a redução da carga tributária sobre a folha de pagamento, Vaz reforçou que as perdas precisam ser compensadas. "Retirar tributos sobre a folha é bom para a economia e uma demanda dos trabalhadores, mas isso não pode ser confundido com desoneração das empresas, ou seja, elas devem continuar a pagar sobre outro fato gerador", completou.
Posição do governo
O representante do Ministério da Previdência Social, Rogério Nagamine, discordou que as renúncias fiscais não estejam sendo compensadas. "Desde o início, concordamos com a meta de expandir o mercado formal de trabalho e aumentar a competitividade, porém sempre deixando claro que esses objetivos não podem colocar em risco o financiamento da Previdência", afirmou.
Durante a audiência proposta pelo deputado Padre João (PT-MG) para debater o assunto, Nagamine disse ainda que a compensação das perdas está prevista na Lei 12.546/11, mas ressaltou que isso não se dá de forma imediata. "Não é possível compensar as perdas de um mês já no seguinte. Existe uma defasagem de cerca de quatro meses entre a apuração da renúncia fiscal e a compensação propriamente dita", destacou.
Conforme Nagamine, de janeiro de 2012 até maio de 2013, a renúncia fiscal apurada foi de R$ 7,9 bilhões, valor que já teria sido integralmente compensado. Representando o Ministério da Fazenda, Diego Cota Pacheco reiterou que o deficit do Regime Geral de Previdência provocado pelas desonerações vem sendo compensado. "Em 2012, houve, sim, um atraso no pagamento, mas o valor total de R$ 3,7 bilhões foi pago em duas parcelas", informou Pacheco.
A estimativa do Executivo é que as desonerações da folha de pagamento devem provocar perdas de receita para o INSS de R$ 16,1 bilhões. Para o próximo ano, a projeção é de R$ 19,3 bilhões. Esse número consta em um dos anexos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/13) para 2014, em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.
Aumento da expectativa de vida
O representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Guilherme Costa Delgado, lembrou que o aumento no número de beneficiários e da expectativa de vida dos brasileiros contribui para a crescente pressão sobre os gastos da Previdência. "Quanto mais gente entra no sistema previdenciário e mais tempo vivem essas pessoas, aumenta a necessidade de gerar recursos para atender a essa demanda", comentou.
Por isso, Delgado, que também atua no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), considerou que "a inclusão de segurados, seja pelo próprio mercado de trabalho ou por meio de programas assistenciais, conspira contra a decisão de destinar recursos para beneficiar outras áreas", por meio de renúncias fiscais.
Fonte: Agência Câmara

21 fevereiro 2013

Desoneração da Folha

Plenário aprova permissão para empresas retornarem ao sistema atual do INSS

O Plenário aprovou a emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) à Medida Provisória 582/12, que permite às empresas retornarem ao sistema de contribuição sobre a folha de pagamentos se decidirem ser mais vantajoso que a tributação sobre a receita bruta.
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP, de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), no qual vários outros setores são beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência.
No momento, está em análise emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que concede prazo de 30 dias para as empresas beneficiárias do Regime Especial de Incentivo ao setor de Fertilizantes (Reif) regularizarem pendências fiscais para continuarem a usufruir da redução de tributos. O regime exige regularidade fiscal em todo o período de participação.
Fonte: Agência Câmara

17 outubro 2012

Governo regulamenta norma que trata da desoneração da folha de pagamento

A Presidenta da República, através do Decreto 7.828, de 16-10-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 17-10, regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento para algumas atividades empresariais.
Pelo Decreto 7.828/2012, as empresas que contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.828/2012.