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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 janeiro 2020

Estabilidade Acidentaria – Empregado com mais de um vinculo empregatício


O Tribunal Superior do Trabalho - TST afastou a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentaria a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador. Não se pode reconhecer a garantia de emprego em empresa alheia ao acidente ocorrido.
O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio.
Fonte: TST