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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 janeiro 2020

Estabilidade Acidentaria – Empregado com mais de um vinculo empregatício


O Tribunal Superior do Trabalho - TST afastou a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentaria a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador. Não se pode reconhecer a garantia de emprego em empresa alheia ao acidente ocorrido.
O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio.
Fonte: TST