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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 julho 2018

Obrigatoriedade da DCTFWeb em substituição à GFIP que começaria a partir de julho/2018, foi adiada para agosto/2018, com entrega até o dia 14-9.


Instrução Normativa 1.819 RFB, de 26-7-2018, (DO-U, seção 1, de 30-7-2018), altera o início do prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos pelas Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78.000.000,00.
A obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, e a consequente substituição da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social,  passa a ser a partir do fato gerador agosto/2018, com a respectiva entrega até o dia 14-9-2018.
As entidades empresariais com faturamento anual menor ou igual a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e as entidades sem fins lucrativos que optaram pela utilização do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas de forma antecipada, ou seja, desde janeiro/2018, ainda que imunes e isentas, ficam também obrigadas à entrega da DCTFWeb no novo prazo.