A Instrução Normativa 1.819 RFB, de 26-7-2018, (DO-U, seção 1, de 30-7-2018), altera o início do prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos pelas Entidades Empresariais com faturamento, no
ano-calendário de 2016, acima de R$ 78.000.000,00.
A obrigatoriedade da entrega
da DCTFWeb, e a consequente substituição da GFIP - Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, passa a ser a partir do fato gerador
agosto/2018, com a respectiva entrega até o dia 14-9-2018.
As entidades empresariais com
faturamento anual menor ou igual a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e as
entidades sem fins lucrativos que optaram pela utilização do eSocial - Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
de forma antecipada, ou seja, desde janeiro/2018, ainda que imunes e isentas,
ficam também obrigadas à entrega da DCTFWeb no novo prazo.
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