O Decreto 9.450, de24-7-2018 (DO-U-1, de 25-7-2018) - instituiu a Política Nacional de
Trabalho no Sistema Prisional, tornando obrigatória por parte das empresas
contratadas pela Administração Pública empregar um percentual mínimo de sua mão
de obra com presos e ex-presidiários. A obrigatoriedade valerá para os
contratos com valores anuais acima de R$ 330.000,00, inclusive os de
engenharia. Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o
contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 201 a 500
funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o
contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários. A contratada
deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do
contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos
empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites exigidos.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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