O Decreto 9.450, de24-7-2018 (DO-U-1, de 25-7-2018) - instituiu a Política Nacional de
Trabalho no Sistema Prisional, tornando obrigatória por parte das empresas
contratadas pela Administração Pública empregar um percentual mínimo de sua mão
de obra com presos e ex-presidiários. A obrigatoriedade valerá para os
contratos com valores anuais acima de R$ 330.000,00, inclusive os de
engenharia. Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o
contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 201 a 500
funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o
contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários. A contratada
deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do
contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos
empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites exigidos.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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