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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 outubro 2017

eSocial - 15 obrigações acessórias a menos nos próximos anos


Novo eSocial será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 e para todas as demais empresas do país a partir de julho próximo.

O Governo pretende concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1.      Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico);
2.      Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial);
3.      Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial);
4.   Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados);
5.     Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial);
6.      Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial);
7.       Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual);
8.       Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial);
9.      Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial);
10.    Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial);
11.  Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica);
12.    Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF;
13.    Quadro horário de Trabalho, QHT;
14.     Folha de pagamento;
15.      Guia da Previdência Social, GPS.

Segundo o Governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
"Vai ter uma redução grande de custo para as empresas".
Fonte : G1