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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 maio 2012

Disciplinado o preenchimento do GFIP pelas empresas com isenção de tributos relativos às Copas de 2013 e 2014

O Ato DeclaratórioExecutivo 54 CODAC, de 29-5-2012 (DO-U 1 de 30-5-2012),  estabelece normas  para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei  12.350, de 20-12-2010,  relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

23 outubro 2011

Declaração no Sefip de processo trabalhista deve ser feita com base na legislação

 “Em decorrência de impossibilidade de o sistema recepcionar as particularidades de uma decisão judicial, as informações na GFIP/SEFIP deverão ser declaradas normalmente de acordo com a legislação e os recolhimentos deverão ser efetuados, conforme a decisão judicial.
Base lega: Instrução Normativa 880 RFB/2008 e Solução de Consulta 25 SRRF 6ª RF, de 29-6-2011 (DO-U de 4-7-2011)