A Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT-MTE, publicou a Nota Orientativa 11 FGTS Digital/2025, que consolida os
procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento
do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial
na competência da rescisão.
Nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o
vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de
vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do
contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse
vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes
necessários nos eventos do eSocial.
A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento
de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre
remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na
mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem
inconsistências.
A SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto
preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos
indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade
dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
A íntegra da Nota Orientativa 11 FGTS Digital/2025 está disponível
para consulta no Portal FGTS, no endereço:
Manual - Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: MTE

