Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, prestados nas dependências da empresa contratada, sem a colocação de equipe à disposição da empresa contratante, não se sujeitam à retenção na fonte de que trata o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, por não caracterizarem cessão de mão-de-obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Instrução Normativa 3 SRP, de 2005, artigos 143, § 1º e 146, XIV; Solução de Consulta 84 SRRF 4ª RF, de 12-8-2009.”
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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04 outubro 2009
21 janeiro 2008
SUPERSIMPLES - Retenção da Contribuição Previdenciária
“A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços, que recolhe a quota patronal da contribuição previdenciária na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006, não é causa a obstar a retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212 de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)
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