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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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21 janeiro 2008

SUPERSIMPLES - Retenção da Contribuição Previdenciária

“A opção ao Simples Nacional pelo prestador de serviços, que recolhe a quota patronal da contribuição previdenciária na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006, não é causa a obstar a retenção referida no artigo 31 da Lei 8.212 de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 13, VI e artigo 18, V; Lei 8.212 de 1991, artigo 22 e 31; IN MPS/SRP 3, de 2005, com as alterações introduzidas pela IN RFB 761, de 30 de julho de 2007, artigo 274-C.”
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA 439 SRRF 9ª RF, DE 10-12-2007 - (DO-U DE 9-1-2008)

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