Por ter assinado o termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça, ex-técnico de vôlei teve seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho em ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo. A conclusão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar seu recurso de revista, foi a de que o termo assinado na CCP possui eficácia plena e não pode, assim, ser anulado. |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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27 janeiro 2009
CCP: acordo sem ressalvas impede técnico do Flamengo de receber horas extras
Portador de deficiência não tem reintegração ao emprego assegurada
Após 14 anos de serviços prestados à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, um motorista portador de deficiência foi dispensado sem justa causa e pleiteou na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, alegando que a empresa contratou para substituí-lo um eletricista (deficiente visual), e não um profissional para o mesmo cargo, de motorista. Segundo ele, isso seria contrário à Lei nº 8.213/91, o que permitiria a sua reintegração. No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência. |
Pensão - Companheiro Gay
O titular do benefício trabalhava na empresa e havia se aposentado um ano antes de falecer. A empresa, que tem um programa que destina fundos para seus aposentados, concedeu o benefício à mãe de seu empregado, apesar dele não ter indicado nenhum dependente quando preencheu os documentos do programa de aposentadoria e seu parceiro homossexual ter solicitado o benefício à empresa.
O fator determinante para que os juízes da concedessem o benefício ao parceiro homossexual foi a comprovação da dependência econômica, por meio de certidão expedida por órgão previdenciário oficial.
Segundo o juiz relator, a existência de relação homossexual entre segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente, porque ela se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado.
O casal estava junto há mais de 20 anos.