| Por ter assinado o termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça, ex-técnico de vôlei teve seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho em ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo. A conclusão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar seu recurso de revista, foi a de que o termo assinado na CCP possui eficácia plena e não pode, assim, ser anulado. |
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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27 janeiro 2009
CCP: acordo sem ressalvas impede técnico do Flamengo de receber horas extras
Portador de deficiência não tem reintegração ao emprego assegurada
| Após 14 anos de serviços prestados à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, um motorista portador de deficiência foi dispensado sem justa causa e pleiteou na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, alegando que a empresa contratou para substituí-lo um eletricista (deficiente visual), e não um profissional para o mesmo cargo, de motorista. Segundo ele, isso seria contrário à Lei nº 8.213/91, o que permitiria a sua reintegração. No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência. |
Pensão - Companheiro Gay
O titular do benefício trabalhava na empresa e havia se aposentado um ano antes de falecer. A empresa, que tem um programa que destina fundos para seus aposentados, concedeu o benefício à mãe de seu empregado, apesar dele não ter indicado nenhum dependente quando preencheu os documentos do programa de aposentadoria e seu parceiro homossexual ter solicitado o benefício à empresa.
O fator determinante para que os juízes da concedessem o benefício ao parceiro homossexual foi a comprovação da dependência econômica, por meio de certidão expedida por órgão previdenciário oficial.
Segundo o juiz relator, a existência de relação homossexual entre segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente, porque ela se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado.
O casal estava junto há mais de 20 anos.