“A verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
27 setembro 2009
Reembolso Quilometragem - Fato Gerador de IRRF
“A verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”.Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP
O Ministério da Previdência Social - MPS, através da Portaria Interministerial 254 MPS, de 24-9-2009, publicou os índices de frequência, gravidade e custo, por empresa, segundo a atividade econômica constante da sua Subclasse CNAE, considerados para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.As empresas que tiverem a bonificação concedida (redução de até 50% do RAT), e aquelas que tenham a bonificação impedida, devem apresentar o formulário "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", para comprovar a bonificação ou requerer a suspensão do impedimento.
O formulário,"Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", será disponibilizado nos sites do MPS e da RFB, até o dia 31-10-2009, devendo ser preenchido pelos empregadores e entregue até 31-12-2009, seguindo o procedimento administrativo constante da Portaria.