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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 junho 2017

Débitos Previdenciários - Governo cria programa para regularização de débitos vencidos até 30-4-2017

A
 Medida Provisória 783, de 31-5-2017, que institui o PERT - Programa Especial de Regularização Tributária para quitação de débitos junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,  como também revoga o artigo 38 da Lei 13.043, de 13-11-2014 (Fascículo 47/2014), que determinava que não fossem devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em ações judiciais que, direta ou indiretamente, viessem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009).
Dentre outras normas, a seguir destacamos:
Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após 31-5-2017, desde que o requerimento seja efetuado até 31-8-2017.
O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos junto a RFB e a PGFN será de:
a) R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física; e
b) R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas.
A RFB e a PGFN, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até 30 dias, contado de 31-5-2017.