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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 setembro 2025

FAP - Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima terça-feira (30-9-2025)

Índice é aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.

As informações referentes ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima terça-feira (30-9-2025), conforme Portaria Interministerial 10MPS-MF, publicada no dia 24-9-2025.
 

Para a vigência 2026, o FAP foi calculado para o universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros, sendo que, destes, 91% estão na faixa bônus do FAP - multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do SAT - Seguro Acidente de Trabalho. Ou seja, tiveram o índice FAP 2025, com vigência em 2026, menor que um (<1).

Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O FAP poderá ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.
 

Contestações e Recursos - As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas exclusivamente pelo CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social , conforme previsto na Lei  13.846, de 18-6-2019.

 É importante destacar que as contestações não terão efeito suspensivo, ou seja, o FAP divulgado será aplicado mesmo durante o período de análise da contestação. O efeito suspensivo permanece apenas para os recursos apresentados após o julgamento das contestações.

📢FAP 

 Aplicado desde 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT - Seguro Acidente de Trabalho incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. Sua metodologia beneficia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários. 

O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália. Esses mecanismos têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.

 O Ministério da Previdência Social reforça que o FAP é uma ferramenta fundamental para promover a cultura de prevenção nas empresas brasileiras, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ambientes mais seguros e saudáveis; além de reduzir custos sociais e previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

Fonte: MPS

Procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS

  

A Portaria Conjunta 22 Dirben-INSS, de 23-9-2025, (DO-U 1, de 24-9-2025), dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS.

 A procuração eletrônica tem como objetivos: 

👀 ampliar a acessibilidade;

👀 aumentar a segurança; e

👀 dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS. O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.

A autorização será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma meu INSS, e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento. Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:  

👀 os serviços que autoriza o representante a acessar; e

👀 o período de validade da procuração.

O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

👀 consultas de documentos e serviços online; e

👀 consultas de pedidos e benefícios.

O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.  A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.