A Portaria Conjunta 22 Dirben-INSS, de 23-9-2025, (DO-U 1, de 24-9-2025), dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS.
A procuração eletrônica tem como objetivos:
👀 ampliar a acessibilidade;
👀 aumentar a segurança; e
👀 dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS. O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.
A autorização será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.
A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma meu INSS, e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento. Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:
👀 os serviços que autoriza o representante a acessar; e
👀 o período de validade da procuração.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:
👀 consultas de documentos e serviços online; e
👀 consultas de pedidos e benefícios.
O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br. A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.
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