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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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27 setembro 2025

Procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS

  

A Portaria Conjunta 22 Dirben-INSS, de 23-9-2025, (DO-U 1, de 24-9-2025), dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS.

 A procuração eletrônica tem como objetivos: 

👀 ampliar a acessibilidade;

👀 aumentar a segurança; e

👀 dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS. O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.

A autorização será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma meu INSS, e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento. Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:  

👀 os serviços que autoriza o representante a acessar; e

👀 o período de validade da procuração.

O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

👀 consultas de documentos e serviços online; e

👀 consultas de pedidos e benefícios.

O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.  A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

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