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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 setembro 2025

Procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS

  

A Portaria Conjunta 22 Dirben-INSS, de 23-9-2025, (DO-U 1, de 24-9-2025), dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital meu INSS.

 A procuração eletrônica tem como objetivos: 

👀 ampliar a acessibilidade;

👀 aumentar a segurança; e

👀 dar mais eficiência ao acesso aos serviços digitais do INSS. O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a acessar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.

A autorização será feita pelo representado, por meio da conta gov.br, conforme as diretrizes da SGD.

A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma meu INSS, e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento. Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar:  

👀 os serviços que autoriza o representante a acessar; e

👀 o período de validade da procuração.

O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

👀 consultas de documentos e serviços online; e

👀 consultas de pedidos e benefícios.

O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.  A revogação não exige justificativa nem comparecimento presencial à APS.

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