A Instrução Normativa 195 INSS, de 18-9-2025,(DO-U 1, de 22-9-2025), estabelece que poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, o segurado em atividade laboral, mas que necessite de reparo ou substituição de OPM/TA - Órteses, Próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva, desde que estes tenham sido previamente concedidos pelo INSS.
O atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos, é
obrigatório nos casos:
👀 o segurado em gozo de
auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;
👀 segurado sem carência para benefício por
incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais;
👀 o segurado em gozo de
aposentadoria por incapacidade permanente;
👀 o pensionista inválido;
👀 o segurado em gozo de
aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que
voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social,
tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de
qualquer natureza ou causa;
👀 o segurado em atividade
laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de OPM -
Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção.
O atendimento ao dependente do segurado fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais.
O atendimento às PcD - Pessoas com Deficiência, dependerá de celebração prévia de Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firmado entre INSS e instituições bem como associações de assistência às PcD.
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