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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 setembro 2025

Programa de Reabilitação Profissional

 

A Instrução Normativa 195 INSS, de 18-9-2025,(DO-U 1, de 22-9-2025),  estabelece que poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, o segurado em atividade laboral, mas que necessite de reparo ou substituição de OPM/TA -  Órteses, Próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva, desde que estes tenham sido previamente concedidos pelo INSS.


O atendimento pela Reabilitação Profissional aos beneficiários descritos, é obrigatório nos casos:


👀 o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;


👀  segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais;

 

👀 o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;

👀 o pensionista inválido;


👀 o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;


👀 o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de OPM - Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção.


O atendimento ao dependente do segurado fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais.

O atendimento às PcD - Pessoas com Deficiência, dependerá de celebração prévia de Convênios de Cooperação Técnico-Financeiro, firmado entre INSS e instituições bem como associações de assistência às PcD.




 


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