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Lei 13.467,
de 13-7-2017 (DO-U DE 14-7-2017) que aprova
a Reforma Trabalhista com varias mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados
e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras que passam a vigorar 120 contados de 14-7-2017, conforme previsto na nova legislação.
Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:
Gestantes e lactantes
Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que
gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes
deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres
de grau médio ou mínimo.
A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de
atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será
permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.
Jornada 12x36
Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia
que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de
12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada
por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção
coletiva.
Trabalhador autônomo
O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e,
ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que
isso não será considerado vínculo empregatício.
A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a
celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores
autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de
serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de
vínculo empregatício.
Prorrogação de jornada e insalubridade
O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada
no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento
do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres.
Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que
sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em
lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Outros pontos
A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à
contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no
ambiente do trabalho.
Além disso, o texto-prévio da MP que deverá ser enviada ao Congresso
prevê mudanças para salvaguardar a participação de sindicatos em negociações de
trabalho.
Pela proposta, comissão de representantes dos empregados não substituirá
a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas,
sendo obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas.
Contribuição sindical
Durante a tramitação da proposta no Senado, chegou-se a postular, por
senadores governistas, uma sugestão de que a Casa Civil elaborasse uma proposta
de eliminação gradual da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O objetivo era conquistar apoio de parlamentares ligados a sindicatos de
trabalhadores.
A proposta aprovada pelo Congresso retira a obrigatoriedade dessa
contribuição, o que foi alvo de críticas de movimentos sindicais.
A proposta de medida provisória apresentada nesta quinta, no entanto,
não trata do assunto.
Fonte: G1