Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

06 janeiro 2018

Adotante - Direito Trabalhista



A
 Lei 13.509, de 22-11-2017 alterou – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para garantir:
a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, estabilidade de 5 meses, inclusive durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
b) Licença-Maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente;
c) 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a mulher amamentar seu filho adotivo, até que este complete 6 meses de idade.