A
|
Lei 13.509, de 22-11-2017 alterou –
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para
garantir:
a) ao empregado adotante,
ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção,
estabilidade de 5 meses, inclusive durante o prazo do aviso-prévio trabalhado
ou indenizado;
b) Licença-Maternidade de
120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção
de adolescente;
c) 2 descansos especiais
de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a mulher amamentar
seu filho adotivo, até que este complete 6 meses de idade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário